No Rio de Janeiro, o síndico tem uma data a mais para
comemorar: além do 30 de novembro, data nacional, o estado também celebra
o 23 de abril, conforme a Lei nº 817, de 20 de dezembro de 1984. E não é
por acaso, afinal, o síndico dedica tempo, energia e conhecimento em prol da
coletividade todos os dias do ano.
Mais do que o “guardião” da convenção e do regimento
interno, o síndico é o representante legal do condomínio: assina documentos,
responde juridicamente e atua em juízo quando necessário. Na prática, exerce o
papel do poder executivo da copropriedade.
Entre suas responsabilidades estão a gestão interna do
condomínio, cuidando da vigilância, da moralidade e da segurança, podendo
contar com o apoio da administradora para essa função. Também cabe a ele
selecionar, admitir e demitir funcionários, fixando salários de acordo com o
orçamento aprovado e respeitando o piso salarial da categoria.
No campo jurídico e administrativo, o síndico convoca as
assembleias gerais, representa o condomínio ativa e passivamente em juízo ou
fora dele, e tem o dever de comunicar imediatamente à assembleia qualquer
procedimento judicial ou administrativo que envolva o condomínio. Ele também é
o responsável por cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e
todas as deliberações das assembleias.
Na gestão do patrimônio, zela pela conservação e guarda das
áreas comuns, garantindo a qualidade dos serviços prestados. Elabora a previsão
orçamentária de cada exercício, cobra e arrecada as contribuições dos
condôminos, sejam quotas-partes, despesas ordinárias, extraordinárias ou fundos,
e presta contas na assembleia geral ordinária.
Uma administradora de condomínios não substitui o síndico,
ela o apoia. Juntos, garantem uma gestão mais eficiente, transparente e
tranquila para todos os moradores.
Nossos cumprimentos a todos os síndicos e síndicas do estado
do Rio de Janeiro. Em especial aos nossos clientes. O trabalho de vocês
faz a diferença no dia a dia de cada condômino.