Reforma tributária: o impacto no mercado de locação de imóveis

Ainda que os impactos da Reforma Tributária sobre os aluguéis só venham a ser sentidos a partir de 2027, ano em que entrará em vigor a cobrança de novos tributos para o mercado, é imprescindível que os proprietários comecem a se familiarizar com as novas regras.

 

A mudança não afetará a todos. Isso porque a regra valerá apenas para quem possua quatro ou mais imóveis alugados, sejam eles por curta ou longa duração. Ou que tenham renda superior a R$ 20 mil por mês com a finalidade locatícia.

 

2026 será o ano de preparação e adequação. Um bom momento para revisar contratos e avaliar como aliviar o bolso, um aspecto muito importante para além de não pesar no orçamento de quem detém a propriedade, não prejudicar quem usufrui da locação – ou seja, o inquilino – que pode, inclusive, buscar um novo local para moradia ou empreendimento, caso o peso prejudique a saúde financeira da família ou negócio.

 

Antes de partirmos para destrinchar o novo imposto, é preciso lembrar aos proprietários que sobre a renda do aluguel também incide o Imposto de Renda (IR), quando contribuindo se encaixar nos critérios de pagamento.

 

Início do pagamento

 

Conforme mencionado no começo deste artigo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) será pago apenas a partir de 2027. No ano vigente servirá para a realização de teste da apuração do novo tributo, com o lançamento da plataforma e a demonstração dos valores lançados pelas empresas em suas notas fiscais, todavia, o valor não será cobrado.

 

A Receita Federal lançará ainda neste ano, orientações também para pessoas físicas que se enquadrarem nas regras de contribuição.

 

Quem deve pagar IVA?

 

Com relação ao pagamento do imposto, é preciso ficar muito atento sobre as regras. Não é nada complicado de se entender, mas pode confundir quem não tenha tanta familiaridade com impostos. Funcionará da seguinte forma:

 

·         Se a pessoa possuir 4 ou mais imóveis e recebe ao ano R$ 240 mil, precisará pagar a tributação.

·         Se possuir menos de 4 imóveis e receber ao ano R$ 240 mil ou 20 mil mensais, deverá pagar o imposto.

·         Quem possuir cinco imóveis, que juntos, não somem R$ 240 mil por ano, não pagará o IVA.

·         Para quem ganha mais de R$ 288 mil anuais, independentemente do número de imóveis em locação, precisará pagar o imposto.

 

Sobre a fiscalização

 

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido também “CPF dos imóveis”, implantado pelo Fisco no ano de 2025, contribuirá positivamente para a fiscalização sobre o uso de propriedades. Ele unificará e padronizará as informações que antes estavam confusas em órgãos como prefeituras, cartórios e na Receita Federal Brasileira. Essa iniciativa aumentará a segurança nas transações e centralizará os dados fiscais, geográficos e jurídicos sob um único código.

 

Como ficam as locações por temporada?

 

Assim como nas locações tradicionais, as chamadas “por temporada” como Airbnb, também sofrerão a tributação, desde que, o contribuinte arrecade, mensalmente, R$ 20.000,00 com quatro ou mais imóveis, sejam eles destinados a curta ou longa temporada.

 

Multas e não informações enviadas ao Fisco

 

Os efeitos financeiros não serão imediatos, de acordo com a Receita Federal, uma vez que neste ano as pessoas físicas ainda não devem apurar o recolhimento do IVA. A promessa é de que o RF anuncie diretrizes no calendário vigente para que as pessoas físicas informem o IVA em notas fiscais, porém, sem que haja a necessidade do pagamento do imposto.

 

Já a partir de julho, os contribuintes da CBS e do IBS, Contribuição Sobre Bens e Imposto Sobre Bens, respectivamente, deverão se inscrever no CNPJ, porém, o órgão regulador esclarece que a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, pois servirá apenas para facilitar a apuração dos impostos.

 

Fonte: O Globo