Ainda que os impactos da Reforma
Tributária sobre os aluguéis só venham a ser sentidos a partir de 2027, ano em
que entrará em vigor a cobrança de novos tributos para o mercado, é
imprescindível que os proprietários comecem a se familiarizar com as novas
regras.
A mudança não afetará a todos. Isso
porque a regra valerá apenas para quem possua quatro ou mais imóveis alugados,
sejam eles por curta ou longa duração. Ou que tenham renda superior a R$ 20 mil
por mês com a finalidade locatícia.
2026 será o ano de preparação e
adequação. Um bom momento para revisar contratos e avaliar como aliviar o bolso,
um aspecto muito importante para além de não pesar no orçamento de quem detém a
propriedade, não prejudicar quem usufrui da locação – ou seja, o inquilino –
que pode, inclusive, buscar um novo local para moradia ou empreendimento, caso
o peso prejudique a saúde financeira da família ou negócio.
Antes de partirmos para
destrinchar o novo imposto, é preciso lembrar aos proprietários que sobre a
renda do aluguel também incide o Imposto de Renda (IR), quando contribuindo se
encaixar nos critérios de pagamento.
Início do pagamento
Conforme mencionado no começo
deste artigo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) será pago apenas a partir de
2027. No ano vigente servirá para a realização de teste da apuração do novo
tributo, com o lançamento da plataforma e a demonstração dos valores lançados
pelas empresas em suas notas fiscais, todavia, o valor não será cobrado.
A Receita Federal lançará ainda
neste ano, orientações também para pessoas físicas que se enquadrarem nas
regras de contribuição.
Quem deve pagar IVA?
Com relação ao pagamento do
imposto, é preciso ficar muito atento sobre as regras. Não é nada complicado de
se entender, mas pode confundir quem não tenha tanta familiaridade com
impostos. Funcionará da seguinte forma:
·
Se a pessoa possuir 4 ou mais imóveis e recebe
ao ano R$ 240 mil, precisará pagar a tributação.
·
Se possuir menos de 4 imóveis e receber ao ano
R$ 240 mil ou 20 mil mensais, deverá pagar o imposto.
·
Quem possuir cinco imóveis, que juntos, não
somem R$ 240 mil por ano, não pagará o IVA.
·
Para quem ganha mais de R$ 288 mil anuais,
independentemente do número de imóveis em locação, precisará pagar o imposto.
Sobre a fiscalização
O Cadastro Imobiliário Brasileiro
(CIB), conhecido também “CPF dos imóveis”, implantado pelo Fisco no ano de
2025, contribuirá positivamente para a fiscalização sobre o uso de
propriedades. Ele unificará e padronizará as informações que antes estavam confusas
em órgãos como prefeituras, cartórios e na Receita Federal Brasileira. Essa
iniciativa aumentará a segurança nas transações e centralizará os dados
fiscais, geográficos e jurídicos sob um único código.
Como ficam as locações por
temporada?
Assim como nas locações
tradicionais, as chamadas “por temporada” como Airbnb, também sofrerão a
tributação, desde que, o contribuinte arrecade, mensalmente, R$ 20.000,00 com
quatro ou mais imóveis, sejam eles destinados a curta ou longa temporada.
Multas e não informações
enviadas ao Fisco
Os efeitos financeiros não serão
imediatos, de acordo com a Receita Federal, uma vez que neste ano as pessoas
físicas ainda não devem apurar o recolhimento do IVA. A promessa é de que o RF
anuncie diretrizes no calendário vigente para que as pessoas físicas informem o
IVA em notas fiscais, porém, sem que haja a necessidade do pagamento do
imposto.
Já a partir de julho, os
contribuintes da CBS e do IBS, Contribuição Sobre Bens e Imposto Sobre Bens,
respectivamente, deverão se inscrever no CNPJ, porém, o órgão regulador
esclarece que a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, pois
servirá apenas para facilitar a apuração dos impostos.
Fonte: O Globo