Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
proferida em 7 de maio de 2026, encerrou anos de divergência entre tribunais
estaduais e estabeleceu uma regra clara para todo o país: locar um
apartamento em plataformas de curta temporada — como Airbnb, Booking ou Vrbo —
em condomínio residencial exige aprovação prévia da assembleia, com quórum
mínimo de dois terços dos condôminos.
O que o STJ decidiu, exatamente?
A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que a
exploração reiterada e profissional de imóveis em plataformas de estadia de
curta duração descaracteriza a finalidade residencial da unidade. Por isso, a
mudança de destinação deve ser autorizada coletivamente pelo condomínio.
O fundamento jurídico está no artigo 1.351 do Código Civil,
que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do
imóvel. O tribunal entendeu que colocar um apartamento em rotatividade
comercial contínua equivale, na prática, a mudar a finalidade da unidade de
residência para hospedagem — o que impacta toda a coletividade condominial.
Vale destacar: o STJ não proibiu o Airbnb no Brasil. O
que ficou estabelecido é que, sem autorização expressa na convenção condominial
ou aprovada em assembleia qualificada, essa atividade não pode ser exercida em
condomínios residenciais.
Quem é afetado pela decisão?
A decisão impacta diretamente:
Por outro lado, a decisão não afeta imóveis fora de
regime condominial (casas, sobrados independentes), condomínios cuja convenção
já autorize expressamente essa modalidade, apart-hotéis com convenção
comercial, nem hotéis e pousadas registrados.
O que muda na prática para o condomínio?
Para os síndicos e administradoras, a decisão traz
responsabilidades concretas:
1. Fiscalização e notificação: Se houver unidades sendo
anunciadas em plataformas sem autorização, o síndico pode e deve notificar o
proprietário para cessar a atividade, com base na convenção condominial.
2. Convocação de assembleia: Proprietários interessados
em regularizar a atividade podem solicitar a convocação de assembleia. Qualquer
condômino pode solicitar ao síndico a pauta, ou — se o síndico recusar —
convocar com a assinatura de um quarto dos condôminos.
3. Quórum qualificado: Para aprovar a liberação do
Airbnb no condomínio, são necessários dois terços de todos os condôminos
(presentes e ausentes na assembleia), não apenas dos presentes.
4. Registro em ata: A decisão da assembleia deve ser
lavrada em ata e registrada em cartório para produzir efeitos perante
terceiros.
O que está por vir: o PL 4/2025
A decisão do STJ se alinha com o Projeto de Lei nº 4/2025,
atualmente em tramitação no Senado como parte da reforma do Código Civil. O
texto propõe inserir expressamente no artigo 1.336 a proibição de uso de
unidades residenciais para hospedagem atípica — incluindo plataformas digitais
— salvo autorização expressa em convenção ou deliberação de assembleia. Se
aprovado, o entendimento do STJ ganhará força de lei codificada.
O papel da administradora nesse cenário
Administradoras bem preparadas devem:
A clareza jurídica trazida pelo STJ é uma oportunidade para
regularizar situações que há anos geravam conflito nos condomínios. Contar com
uma administradora experiente faz toda a diferença nesse processo.