Criança sozinha no elevador: um cenário comum em muitos
condomínios brasileiros, mas que esconde riscos sérios. Tragédias como a do
menino Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do 9º andar de um edifício em Recife
em 2020 após entrar sozinho em um elevador, trouxeram esse debate para o centro
das discussões sobre segurança condominial.
Mas o que a lei diz sobre isso? O que os condomínios podem e
devem fazer? E o que está mudando no cenário legislativo?
O que diz a legislação atual
Não existe, até o momento, uma lei federal que defina com
precisão a idade mínima para crianças usarem elevadores ou áreas comuns
desacompanhadas. No entanto, algumas normas e legislações locais já tratam do
tema:
ABNT NBR 15.597 (1998): A norma técnica da Associação
Brasileira de Normas Técnicas proíbe o transporte vertical de menores de 12
anos desacompanhados em elevadores.
Lei Municipal de São Paulo nº 12.751/1998: Estabelece a
idade mínima de 10 anos para uso do elevador sem acompanhante.
Legislações estaduais e municipais: Estados como
Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão e o Distrito Federal já aprovaram leis
próprias sobre o tema, com multas que podem chegar a R$ 10 mil para quem
descumprir as normas. A Paraíba aprovou em 2024 uma lei que obriga os
condomínios a afixar cartazes visíveis informando a proibição de permanência de
crianças menores de 12 anos desacompanhadas nas áreas comuns.
Código Civil (Art. 1.335): Embora não trate
especificamente do tema, o artigo permite que os condomínios normatizem o uso
dos equipamentos comuns, desde que as regras não violem direitos básicos dos
moradores.
O que está tramitando no Congresso
Um importante projeto de lei (PL 4309/20) foi aprovado pela
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
da Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, passa a valer em todo o
país:
Essa proposta representa um avanço significativo, pois
uniformizaria as regras em todo o território nacional e responsabilizaria
também a gestão condominial pelo cumprimento das normas de sinalização.
O que os condomínios podem fazer agora
Mesmo antes da aprovação de uma lei federal, os condomínios
têm plenas condições de agir:
Regulamento interno: O condomínio pode — e deve —
estabelecer no seu regimento interno as faixas etárias e condições de uso dos
elevadores e das demais áreas comuns. Uma referência prática amplamente adotada
por especialistas é:
Sinalização: Instalar placas de aviso em elevadores,
portarias e áreas comuns é uma medida simples, de baixo custo e que demonstra
diligência da gestão na prevenção de acidentes.
Assembleia: Levar o tema à assembleia é fundamental
para que a regra seja aprovada coletivamente, registrada em ata e incorporada
ao regimento. Isso fortalece juridicamente o condomínio em caso de eventual
discussão sobre responsabilidade.
Portaria e zeladoria: Orientar os funcionários sobre
como agir ao identificar uma criança sozinha em elevador ou área de risco é
essencial.
Responsabilidade do condomínio x responsabilidade dos pais
Em regra, a responsabilidade pela segurança de crianças em
áreas comuns é dos pais ou tutores legais. No entanto, se o acidente ocorrer
por falta de manutenção, conservação inadequada das áreas comuns ou ausência de
sinalização obrigatória, a responsabilidade pode recair sobre o condomínio e
seu síndico.
Por isso, a prevenção não é apenas uma questão de segurança —
é também de gestão responsável e proteção legal da administração do condomínio.
A administradora tem um papel central nesse processo: orientar
o síndico, apoiar a atualização do regimento interno e garantir que o
condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente e preparado para as
mudanças que estão por vir.