Crianças sozinhas no elevador: o que diz a lei e o que pode mudar nos condomínios

Criança sozinha no elevador: um cenário comum em muitos condomínios brasileiros, mas que esconde riscos sérios. Tragédias como a do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do 9º andar de um edifício em Recife em 2020 após entrar sozinho em um elevador, trouxeram esse debate para o centro das discussões sobre segurança condominial.

 

Mas o que a lei diz sobre isso? O que os condomínios podem e devem fazer? E o que está mudando no cenário legislativo?

 

O que diz a legislação atual

Não existe, até o momento, uma lei federal que defina com precisão a idade mínima para crianças usarem elevadores ou áreas comuns desacompanhadas. No entanto, algumas normas e legislações locais já tratam do tema:

 

ABNT NBR 15.597 (1998): A norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas proíbe o transporte vertical de menores de 12 anos desacompanhados em elevadores.

Lei Municipal de São Paulo nº 12.751/1998: Estabelece a idade mínima de 10 anos para uso do elevador sem acompanhante.

 

Legislações estaduais e municipais: Estados como Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão e o Distrito Federal já aprovaram leis próprias sobre o tema, com multas que podem chegar a R$ 10 mil para quem descumprir as normas. A Paraíba aprovou em 2024 uma lei que obriga os condomínios a afixar cartazes visíveis informando a proibição de permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas nas áreas comuns.

 

Código Civil (Art. 1.335): Embora não trate especificamente do tema, o artigo permite que os condomínios normatizem o uso dos equipamentos comuns, desde que as regras não violem direitos básicos dos moradores.

 

O que está tramitando no Congresso

Um importante projeto de lei (PL 4309/20) foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, passa a valer em todo o país:

 

  • Proibição expressa de crianças menores de 12 anos em elevadores, piscinas, playgrounds, coberturas e demais espaços comuns sem acompanhamento de adulto responsável;
  • Multa de 5 a 20 salários mínimos para os responsáveis que descumprirem a regra;
  • Multa de 3 a 10 salários mínimos para o síndico que não afixar, em local visível, informações sobre faixas etárias e regras de uso das áreas comuns.

 

Essa proposta representa um avanço significativo, pois uniformizaria as regras em todo o território nacional e responsabilizaria também a gestão condominial pelo cumprimento das normas de sinalização.

 

O que os condomínios podem fazer agora

Mesmo antes da aprovação de uma lei federal, os condomínios têm plenas condições de agir:

 

Regulamento interno: O condomínio pode — e deve — estabelecer no seu regimento interno as faixas etárias e condições de uso dos elevadores e das demais áreas comuns. Uma referência prática amplamente adotada por especialistas é:

  • Menores de 6 anos: sempre acompanhados por um adulto;
  • Entre 6 e 9 anos: uso com autorização escrita dos responsáveis;
  • A partir de 10 anos: uso sem acompanhante, conforme regra local ou convenção.

 

Sinalização: Instalar placas de aviso em elevadores, portarias e áreas comuns é uma medida simples, de baixo custo e que demonstra diligência da gestão na prevenção de acidentes.

 

Assembleia: Levar o tema à assembleia é fundamental para que a regra seja aprovada coletivamente, registrada em ata e incorporada ao regimento. Isso fortalece juridicamente o condomínio em caso de eventual discussão sobre responsabilidade.

Portaria e zeladoria: Orientar os funcionários sobre como agir ao identificar uma criança sozinha em elevador ou área de risco é essencial.

 

Responsabilidade do condomínio x responsabilidade dos pais

Em regra, a responsabilidade pela segurança de crianças em áreas comuns é dos pais ou tutores legais. No entanto, se o acidente ocorrer por falta de manutenção, conservação inadequada das áreas comuns ou ausência de sinalização obrigatória, a responsabilidade pode recair sobre o condomínio e seu síndico.

 

Por isso, a prevenção não é apenas uma questão de segurança — é também de gestão responsável e proteção legal da administração do condomínio.

 

A administradora tem um papel central nesse processo: orientar o síndico, apoiar a atualização do regimento interno e garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente e preparado para as mudanças que estão por vir.