Benfeitorias nos imóveis

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Por mais zeloso que o locador seja com seu imóvel e realize as manutenções necessárias do mesmo no prazo correto, nem sempre é possível prevenir eventuais avarias, as quais acabam surgindo no decorrer do tempo, esteja o imóvel locado ou não.

 

Buscando o equilíbrio entre locador e locatário ao que diz respeito às benfeitorias, foram criados os artigos 35 e 36 da lei do inquilinato, abaixo:

 

“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

 

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”

 

Em resumo, as benfeitorias têm como objetivo conservar, melhorar ou embelezar o imóvel. Não sendo consideradas benfeitorias os melhoramentos sem a expressa anuência do locador, salvo as necessárias que independem de autorização do locador, tendo em vista que não decorrem do simples desejo do locatário, mas sim da obrigação de conservar o imóvel locado que está em sua posse, sendo essa de interesse do locador, cabendo ressarcimento dos custos, não as indenizar corresponderia a um enriquecimento sem causa.

 

Benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem, por não serem necessárias, não cabem indenizá-las, pertencendo o direito de indenização somente quando há acordo prévio entre locador e locatário.

 

Benfeitorias voluptuárias visam o luxo e não a preservação ou a maior utilidade do imóvel. Finda a locação, havendo interesse do locador em conservá-las, caberá ao mesmo adquirir os itens do locatário pelo valor da compra e/ou valor negociado entre as partes. Não havendo interesse do locador em permanecer com os itens, o locatário não poderá exigir indenização, neste caso o locatário deverá retirá-los e entregar o imóvel em seu estado anterior.

 

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Setor de locações.