Neste artigo você poderá compreender com mais detalhes as modalidades de garantias para uma locação segura. Esclareceremos ao locador e locatário as formas para o fechamento seguro de seu contrato de locação.
Não é somente alugar um imóvel, é entender do início ao fim todo o trâmite para que não haja ruídos de informações ou eventuais dores de cabeça no futuro.
Caução:
A garantia por meio de caução pode se dar a partir de bens móveis ou imóveis.
A caução por meio de bens móveis deverá ser registrada em um cartório de títulos e documentos, já os bens imóveis deverão ser averbados à garantia da locação na respectiva matrícula do imóvel, de forma que fique registrado que o mesmo está sendo cedido para garantia de uma locação, assim não podendo ser comercializado.
A caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel sem seus encargos, o qual deverá ser depositado em conta-poupança do locador, devendo ser ressarcido ao locatário ao fim da locação, com as devidas correções monetárias.
Fiador:
Na garantia por meio de fiador, o mesmo deverá apresentar condições financeiras aptas para fiança da locação, bem como apresentar um imóvel para garantia, no qual poderá ser averbada a garantia da locação na matrícula do imóvel.
Habitualmente as administradoras trabalham em sua grande maioria apenas com fiador possuidor de imóvel no município de atuação. Visto que os custos para uma eventual ação de despejo e/ou cobrança seria mais onerosa para locador sendo o imóvel de outro município.
Seguro fiança:
A garantia através de seguro fiança é realizada junto às instituições financeiras e/ou seguradoras como por exemplo Porto Seguro, SulAmérica, dentre outras.
Será estipulado pela fiadora o valor a ser pago pela garantia, o qual é calculado de acordo com o risco oferecido para o negócio, o que é definido individualmente após analises, onde o seguro fiança abrangerá o valor de aluguéis e seus encargos. Esta garantia pode ser feita de forma total a cobrir o prazo do contrato, exemplo: aluguel de 30 meses, sendo coberto os 30 meses e/ou pode ser realizado pelo prazo de 12 ou 15 meses, sendo regularmente renovados.
Título de capitalização:
A garantia através do título de capitalização é a mais similar à garantia através de caução. Nesta moralidade o locador e a administradora determinam o número de aluguéis + encargos necessários para garantir a locação negociada. Sendo definido, o locatário fará o pagamento junto à instituição definida pela administradora, para que a mesma possa constar como fiadora do locatário no contrato de locação. Em caso de inadimplência, assim como na garantia através de fiador e seguro fiança, a instituição será acionada para que possa assumir os débitos juntamente com o locatário. Se ao fim do contrato o locatário permanecer adimplente, o mesmo resgatará o valor aplicado de acordo com as correções firmadas na contratação da garantia.
Lembramos, ainda, que de acordo com o Art.39 da lei do inquilinato, quaisquer das garantias acima apresentadas se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que o contrato de locação esteja vigorando por prazo indeterminado.
Este tema foi escolhido a fim de esclarecer as dúvidas quanto à garantia das locações, assim podendo trazer ao locador e locatário maior tranquilidade nas negociações de suas locações. Nossa empresa conta com pessoal capacitado para melhor atendê-lo.
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