Opinião Legal

Trazemos nesta edição um novo problema enfrentado por alguns condomínios, o qual tem se tornado – se não frequente – longe de ser fato raro. Trata-se do carregamento de carros elétricos em tomadas comuns nas garagens das edificações. 

Conforme sabido, com a eletrificação de alguns modelos de veículos já disponíveis em nosso mercado, vários deles já passaram a frequentar as garagens condominiais, sendo que seus proprietários entendem poder carregá-los nas tomadas situadas nestas dependências comuns, quando em verdade – ao assim agirem – usufruem individualmente da energia paga por todos, e que deveria ser utilizada somente para o proveito comum, como por exemplo a ligação de algum aparelho que seja destinado à  limpeza ou manutenção do próprio espaço em questão.

Com efeito, só no mês de Maio passado, nos foram dirigidas duas consultas de Síndicos neste sentido, os quais – com vistas a impedir tal prática – se obrigaram, inclusive, a desligar a energia da garagem, sofrendo a revolta dos proprietários dos veículos elétricos, os quais – é claro  – entendem ter o direito ao seu uso, mesmo em detrimento dos demais condôminos que custeiam a energia, os quais, por sua vez, manifestam sua indignação junto às sindicaturas, inadmitindo qualquer autorização neste sentido.

Sem dúvida alguma, para resolução do problema, entendemos que tal temática deve ser levada pelos Síndicos à deliberação da Assembleia de Condôminos, não só para que se possa decidir sobre a questão, como também avaliar a possibilidade de instalação de estação de carregamento junto às empresas que disponibilizam o serviço, assim possibilitando a cobrança individual, até por força de que tal situação será cada vez mais recorrente ao longo do tempo.

Trata-se do que entendíamos anteriormente como “futuro”, que agora bate com força à nossa porta através de novas e diversas situações, as quais devem ser enfrentadas imediatamente, posto que delas não teremos como fugir.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail escritório@robertovasconcellos.adv.br.