O que você, proprietário, faria hoje se o seu imóvel alugado tivesse o
piso estufado ou algum tipo de vazamento? E você, inquilino, o que faria?
Ao iniciar uma locação, proprietário e inquilino devem estar cientes das
obrigações de ambas as partes quanto à necessidade de obras para a manutenção
do imóvel, garantindo condições de habitabilidade.
O inquilino deve estar ciente que é sua obrigação a comunicação imediata
dos reparos necessários, permitindo a realização dos mesmos ainda que,
temporariamente, tenha que se retirar do imóvel, uma vez que é direito do
proprietário preservar o seu patrimônio, buscando executar as obras necessárias
tão logo detectadas, para evitar o agravamento de danos e decadência
progressiva do imóvel por falta da manutenção necessária.
Conforme Art. 26 da lei do inquilinato de nº 8.245/91 (“Necessitando o
imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é
obrigado a consenti-los”) a responsabilidade de reparos urgentes é
inteiramente do proprietário, devendo partir do mesmo a iniciativa para sanar o
problema (Parágrafo único. “Se os reparos durarem mais de dez dias, o
locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período
excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.”). No entanto,
não há nenhum impedimento legal para que o inquilino realize diretamente a
obra, mediante apresentação de orçamentos ao proprietário, que serão analisados
para aprovação da execução, sendo o inquilino ressarcido dos custos
pertinentes. Tal ressarcimento deve ser alinhado entre as partes anteriormente
à execução dos reparos necessários.
Durante o decurso da locação é importante que o proprietário e o
inquilino conheçam seus direitos e deveres, para que a locação ocorra de forma
equilibrada e harmoniosa.
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uma ótima experiência em locação.
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