Reparos em Imóveis

O que você, proprietário, faria hoje se o seu imóvel alugado tivesse o piso estufado ou algum tipo de vazamento? E você, inquilino, o que faria?

 

Ao iniciar uma locação, proprietário e inquilino devem estar cientes das obrigações de ambas as partes quanto à necessidade de obras para a manutenção do imóvel, garantindo condições de habitabilidade.

 

O inquilino deve estar ciente que é sua obrigação a comunicação imediata dos reparos necessários, permitindo a realização dos mesmos ainda que, temporariamente, tenha que se retirar do imóvel, uma vez que é direito do proprietário preservar o seu patrimônio, buscando executar as obras necessárias tão logo detectadas, para evitar o agravamento de danos e decadência progressiva do imóvel por falta da manutenção necessária.

 

Conforme Art. 26 da lei do inquilinato de nº 8.245/91 (“Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los”) a responsabilidade de reparos urgentes é inteiramente do proprietário, devendo partir do mesmo a iniciativa para sanar o problema (Parágrafo único. “Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.”). No entanto, não há nenhum impedimento legal para que o inquilino realize diretamente a obra, mediante apresentação de orçamentos ao proprietário, que serão analisados para aprovação da execução, sendo o inquilino ressarcido dos custos pertinentes. Tal ressarcimento deve ser alinhado entre as partes anteriormente à execução dos reparos necessários.

 

Durante o decurso da locação é importante que o proprietário e o inquilino conheçam seus direitos e deveres, para que a locação ocorra de forma equilibrada e harmoniosa.

 

Como administradores, disponibilizamos nossos serviços para proporcionar uma ótima experiência em locação.

 

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