REVISANDO O VALOR DO ALUGUEL

Ao longo do tempo, o valor do aluguel pode se tornar desatualizado em relação ao mercado, ficando abaixo ou acima do que é praticado para imóveis semelhantes na mesma área. Tanto proprietários quanto inquilinos precisam manter uma comunicação constante, geralmente através de uma administradora, para discutir e negociar os valores. Quando não há acordo, é importante conhecer as opções disponíveis para resolver a questão.

 

De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 8.245/91, após três anos de vigência do contrato de aluguel, tanto o proprietário quanto o inquilino têm o direito de solicitar uma revisão judicial do valor do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Isso significa que, caso o valor do aluguel esteja significativamente abaixo ou acima do praticado no mercado, é possível buscar uma revisão através do sistema judicial.

 

A ação revisional de aluguel pode ser iniciada por qualquer uma das partes interessadas, seja o proprietário, visando aumentar o valor do aluguel, ou o inquilino, buscando uma redução. No entanto, é necessário que o contrato esteja em vigor há pelo menos três anos, ou que três anos tenham se passado desde o último acordo de reajuste de aluguel entre as partes.

 

É importante ressaltar que a revisão só será possível se for apresentada uma prova técnica confiável de que o valor do aluguel está desatualizado em relação ao mercado. Isso pode incluir laudos de avaliação de imobiliárias locais ou outras evidências relevantes. Além disso, no início do processo judicial, o juiz pode determinar um valor provisório de aluguel que deve ser pago durante o curso do processo, até que o valor definitivo seja estabelecido.

 

A Lei nº 8.245/91 também estipula que, se a ação for iniciada pelo proprietário, o valor provisório do aluguel não pode exceder 80% do valor solicitado, enquanto se for iniciada pelo inquilino, não pode ser inferior a 80% do valor atual do aluguel.

 

Após o início do processo de revisão, será realizada uma perícia por um profissional qualificado e, com base nisso, o juiz irá determinar o valor final do aluguel. Este valor será aplicado retroativamente a partir da citação do proprietário ou do inquilino no processo.

 

Embora na maioria dos casos um acordo seja alcançado entre as partes envolvidas, é fundamental conhecer seus direitos e opções caso não seja possível chegar a um consenso. Garantir que o valor do aluguel esteja alinhado com o mercado é essencial para manter relações justas e equilibradas entre proprietários e inquilinos.

 

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