No Brasil, a Assembleia Geral
Ordinária (AGO) costuma ocorrer uma vez por ano, geralmente no início do ciclo
condominial — e, na prática, a maioria dos condomínios faz sua assembleia entre
janeiro e março. Este período marca o fechamento do exercício anterior e
a definição das diretrizes e orçamento para o novo ano, por isso muitos
síndicos e administradoras antecipam as convocações logo após o fim do ano
civil.
Quando a AGO se aproxima, o
condomínio deve se preparar com antecedência para garantir transparência,
eficiência e participação. A convocação é obrigatória e deve seguir o prazo
mínimo previsto na convenção ou regimento interno — normalmente, a convocação
deve ser enviada com pelo menos 8 a 15 dias de antecedência, e comunicada por
edital, aviso em murais, e-mail, app ou outros meios definidos. Na convocação,
devem constar data, horário (1ª e eventual 2ª chamada), local ou link da
reunião, pauta completa e quórum exigido.
O que é definido na AGO
Durante a assembleia, os
condôminos deliberam sobre decisões essenciais para o exercício do condomínio:
Importância de antecipar e
organizar bem
Realizar a assembleia no primeiro
trimestre traz vantagens concretas: o condomínio inicia o ano com orçamento
aprovado e planos definidos — isso facilita o planejamento de manutenções,
obras, contratos de serviços e comunicação aos condôminos. A antecipação reduz
o risco de decisões emergenciais fora de época e evita que o síndico precise
lidar com múltiplas pendências acumuladas.
Além disso, de acordo com a Lei
14.309/2022, existe a possibilidade de realizar assembleias em formato virtual,
híbrido ou permanente — o que amplia chances de participação e moderniza a
gestão.
Dicas práticas para síndicos e
administradoras
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Roberto Vasconcellos, advogado com vasta experiência na área condominial, sobre
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