Temporada de assembleias

No Brasil, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) costuma ocorrer uma vez por ano, geralmente no início do ciclo condominial — e, na prática, a maioria dos condomínios faz sua assembleia entre janeiro e março. Este período marca o fechamento do exercício anterior e a definição das diretrizes e orçamento para o novo ano, por isso muitos síndicos e administradoras antecipam as convocações logo após o fim do ano civil.

 

Quando a AGO se aproxima, o condomínio deve se preparar com antecedência para garantir transparência, eficiência e participação. A convocação é obrigatória e deve seguir o prazo mínimo previsto na convenção ou regimento interno — normalmente, a convocação deve ser enviada com pelo menos 8 a 15 dias de antecedência, e comunicada por edital, aviso em murais, e-mail, app ou outros meios definidos. Na convocação, devem constar data, horário (1ª e eventual 2ª chamada), local ou link da reunião, pauta completa e quórum exigido.

 

O que é definido na AGO

 

Durante a assembleia, os condôminos deliberam sobre decisões essenciais para o exercício do condomínio:

 

  • Prestação de contas do ano anterior — balanços, despesas, reajustes, inadimplência, fundos de reserva etc.
  • Aprovação do orçamento para o próximo ano, definição de contribuições condominiais, fundo de reserva e previsão de custos fixos e extraordinários.
  • Eleição ou recondução do síndico, subsíndico e membros do conselho, caso seja o ano de eleição conforme convenção.
  • Outras deliberações previstas na convenção ou demandas urgentes, desde que estejam em pauta — por exemplo, aprovação de obras, reformas, ajustes no regimento interno, modificações estruturais.

 

Importância de antecipar e organizar bem

 

Realizar a assembleia no primeiro trimestre traz vantagens concretas: o condomínio inicia o ano com orçamento aprovado e planos definidos — isso facilita o planejamento de manutenções, obras, contratos de serviços e comunicação aos condôminos. A antecipação reduz o risco de decisões emergenciais fora de época e evita que o síndico precise lidar com múltiplas pendências acumuladas.

 

Além disso, de acordo com a Lei 14.309/2022, existe a possibilidade de realizar assembleias em formato virtual, híbrido ou permanente — o que amplia chances de participação e moderniza a gestão.

 

Dicas práticas para síndicos e administradoras

 

  • Verifique a convenção/regimento interno para saber prazos, quórum e regras específicas.
  • Monte um cronograma de preparação: revisão de contas, levantamento de demandas, orçamentos, previsões e documentos necessários.
  • Envie a convocação com antecedência, utilizando canais múltiplos (mural, e-mail, app, edital físico), garantindo alcance a todos.
  • Disponibilize antes da reunião: demonstrativos, planilhas, orçamentos e sugestões de pauta — transparência aumenta credibilidade.
  • Considere a opção de assembleia híbrida ou virtual para permitir maior participação.
  • Defina uma pauta clara e objetiva, evitando “assuntos gerais” vagos — cada item precisa estar descrito.
  • Garanta a documentação correta da reunião: ata oficial, lista de presença, registro de votações e decisões.

 

Ouça um bate-papo com o Dr. Roberto Vasconcellos, advogado com vasta experiência na área condominial, sobre o tema. Clique aqui