Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) trouxe um impacto direto para condomínios e moradores que utilizam poços artesianos como alternativa ao abastecimento público de água. O tribunal definiu que, em imóveis localizados em áreas atendidas pela rede pública, o uso desses poços é ilegal — ainda que o poço seja licenciado e a água considerada potável.

 

A determinação foi firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que significa que ela passa a ser obrigatória para todos os juízes e câmaras do estado. Na prática, a decisão uniformiza o entendimento jurídico e encerra discussões que vinham se arrastando em diferentes processos.

 

Segundo o julgamento, realizado pela Seção de Direito Público do TJRJ, o Decreto Estadual nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 já estabeleciam restrições ao uso de poços em locais onde existe oferta regular de água pela concessionária responsável. O tribunal apenas reforçou esse entendimento: poços artesianos não podem substituir a rede pública de abastecimento.

 

Para muitos condomínios, especialmente aqueles que buscavam reduzir custos ou enfrentar oscilações no fornecimento, a medida representa a necessidade de revisão imediata de práticas internas. A decisão impacta tanto condomínios que utilizavam exclusivamente poços quanto aqueles que faziam uso misto entre poço e rede pública.

 

Do ponto de vista legal, a justificativa apresentada por órgãos como o INEA e o Estado do Rio de Janeiro é clara: a captação particular de água, em áreas com abastecimento público disponível, interfere na gestão hídrica, na fiscalização e no equilíbrio ambiental. Já parte dos moradores defendia que, possuindo licenças e laudos de potabilidade, deveriam manter o direito ao uso do recurso.

 

Para os condomínios, o cenário exige atenção. A partir desta decisão, os condomínios deverão:

 

 

  • Verificar se o condomínio possui poço artesiano ativo, licenciado ou não.
  • Avaliar com especialistas a necessidade de desativação e adequação às exigências legais.
  • Revisar o planejamento financeiro, considerando o retorno ao consumo exclusivo da concessionária.
  • Orientar moradores sobre a mudança e seus impactos.